Neste final de semana, a Polícia Militar atendeu ocorrência de perturbação do sossego e também realizou trabalhos de fiscalização de veículos ,sendo que alguns estavam em situações irregulares e foram guinchados !
Perturbação do sossego é uma contravenção penal (Art. 42 da Lei das Contravenções Penais) que ocorre quando barulhos excessivos, como gritos, algazarras, música alta ou ruídos de animais, interferem na tranquilidade e descanso das pessoas, podendo ser denunciada a qualquer hora, com penalidades de prisão simples ou multa, sem depender de um horário fixo para sua configuração.
Publicação Joraci de Lima