Neste terça-feira ( 18 ) aconteceu o primeiro júri na comarca de Coronel Freitas SC,o júri tratou de uma tentativa de feminicídio ocorrida na noite de 30 de junho de 2023. Conforme a acusação, o casal já estava separado e o homem teria se irritado com uma mensagem encontrada no celular da vítima, por isso foi agredida com pedras, cadeiras e bomba de chimarrão, além de ter a cabeça batida em paredes e no vaso sanitário. O réu é acusado de tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, uso de meio cruel e feminicídio, com causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na frente da filha do casal, de sete anos de idade à época (segredo de justiça).
O corpo de jurados foi composto por 5 mulheres e 2 homens ,presidiu a sessão o juiz Dr Guilherme Silva Pereima,na acusação o promotor de justiça Dr Gustavo Straub e advogando na defesa Dr Luiz Filipe Bratz.
Acusado Gelson Rodrigues dos Santos.
Vítima Eliane Correia.
SENTENÇA
Do exposto, considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXVIII, “c”, da Constituição de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENAR o réu GELSON RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 30 (trinta) anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por infração ao disposto no artigo 121, § 2º incisos I, III e VI, §2º-A, inciso I, e § 7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
DECRETO a destituição do poder familiar de Gelson Rodrigues dos Santos, com relação à filha.
NEGO ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, nos termos expostos já na fundamentação.
Com informações do Ministério Público
Repórter Joraci de Lima