Nesta terça-feira dia 27 de outubro, Roberto dos Santos sentou no banco dos réus, na comarca de Coronel Freitas, por tentativa de feminicídio!
O QUE DIZ A DENÚNCIA
No dia 26 de abril de 2025, entre 7h e 9h, no interior da residência localizada na rua Concórdia, n. 871, centro, município de União do Oeste-SC, o denunciado Roberto dos Santos, com consciência e vontade, tentou ceifar a vida de Viviane dos Santos Pinto, haja vista que, após discussão acerca do consumo de drogas, o denunciado desferiu diversos golpes de faca na vítima, causando ferimento perfuro cortante de 3,0 cm na região torácica anterior, hemopneumotórax, ferimento corto contuso de 1,0 cm no dorso, cortes superficiais na mão esquerda e escoriações pelo corpo.
A vítima Viviane não morreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto foi socorrida e levada ao Hospital do Município de Pinhalzinho e, posteriormente, encaminhada ao Hospital Regional do Oeste.
Registra-se que o crime foi praticado em contexto de feminicídio, uma
vez que envolveu violência doméstica e familiar, pois o denunciado e a vítima
mantinham relacionamento afetivo ao tempo dos fatos.
No mesmo dia e local, após praticados os fatos, o denunciado Roberto dos Santos, com consciência e vontade, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu, para si, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie, de propriedade da vítima Viviane dos Santos Pinto.
Na oportunidade, enquanto a vítima estava caída no chão, o denunciado subtraiu, do bolso da vítima, referida quantia em dinheiro e saiu da residência.
Após a prática dos delitos, em via pública do Município de União do Oeste-SC, o denunciado, de forma consciente e voluntária, desobedeceu ordem legal emanada pelos Policiais Militares.
Na ocasião, os Policiais Militares encontraram o denunciado andando pela rua, emitiram ordem verbal para que colocasse as mãos para cima em posição de abordagem, mas ele ignorou.mediante violência, resistiu ativamente contra a abordagem desferindo chutes contras os servidores públicos.
SENTENÇA
Diante do exposto, tendo em conta a decisão do Conselho de Sentença, o réu Roberto dos Santos foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado.
Informações: Joraci de Lima


