Homem vai a júri popular em Coronel Freitas SC, marcado para o dia 13/08/2026 às 09:00hs. Segue denúncia :
No dia 12 de outubro de 2025, em horário compreendido entre 18h e
21h, na Linha Simões Lopes, o denunciado DALVAN DA SILVA, de forma
consciente e voluntária, tentou matar C.A., sua ex-companheira,
por razões da condição do sexo feminino e mediante recurso que
dificultou a defesa da vítima, com golpes de arma branca dirigidos a regiões vitais do corpo da ofendida, em contexto de violência doméstica e familiar, não
consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo apurado no caderno investigativo, o denunciado,
inconformado com o término do relacionamento e tomado por ciúmes e sentimento
de posse, adentrou no imóvel da vítima portando uma faca e anunciando "eu vim só
pra te matar" e "a primeira mulher (dele) escapou por um fio, mas você não
escapa 1".
Em seguida, mesmo após as tentativas da ofendida em acalmar o
denunciado, este passou a agredi-la fisicamente, desferindo tapas e puxões de
cabelo, imobilizando-a e tentando derrubá-la ao solo para aplicar-lhe golpes de faca
na região abdominal, ao passo que a constrangia com força física e a segurava
pelos cabelos.
No curso da agressão, o denunciado desferiu investida com a faca
que portava contra a região superior do corpo da vítima, atingindo-a no braço
esquerdo, ocasionando "ferida perfurocortante com reparo cirúrgico na face
posterolateral do braço esquerdo, verticalizada, medindo cerca de 3cm
imediatamente ao lado de pequena escoriação, provocado por energia de ordem
mecânica e instrumento perfurocortante, consoante Laudo Pericial
O delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à
vontade do denunciado, porquanto a vítima, em reação imediata à lesão, conseguiu
desferir chutes que o afastaram e, na sequência, arremessar sobre ele água quente
de uma chaleira que estava no fogão — líquido que também acabou atingindo a
própria ofendida —, fazendo com que o agressor recuasse e empreendesse fuga do
local, assim impedindo a execução do intento homicida.
O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da
vítima, uma vez que o denunciado a surpreendeu dentro de sua própria residência,
desarmada e vulnerável, imobilizando-a pelos cabelos e tentando derrubá-la ao solo
enquanto a ameaçava com faca direcionada a regiões vitais, reduzindo de forma
relevante sua condição de defesa e de reação.
Assim agindo, DALVAN DA SILVA praticou o crime tipificado no art.
121-A, §1º e §2º, inciso V, c/c inciso IV (recurso que dificultou a defesa do
ofendido), §2º, do art. 121, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal,
razão pela qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina promove a
presente ação penal, pelo rito específico de competência do Tribunal do Júri,
previsto no art. 394, §3º, do Código de Processo Penal, requerendo o recebimento
da denúncia, a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguindo-se nos demais termos do processo,
com designação de audiência para inquirição da vítima e testemunhas ao final
arroladas e declaração da admissibilidade da acusação, submetendo-o a julgamento
perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Coronel Freitas, para
que, ao final, seja o denunciado condenado às sanções penais correspondentes e à
obrigação de reparar os danos causados pela infração penal, inclusive os danos
morais sofridos pela vítima, estes no valor de, ao menos, 10 (dez) salários mínimos.
Informações: Joraci de Lima


