A Justiça determinou que o estado de Santa Catarina volte com o programa do uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão é desta terça-feira (12). O governo estadual tem 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação.
Para o Poder Judiciário, o encerramento do programa sem a adoção de uma medida alternativa representou retrocesso na proteção de direitos fundamentais como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade da prova penal.
Em nota, a Polícia Militar informou que não foi oficialmente notificada sobre a possível retomada do uso de câmeras corporais. A corporação disse que somente após análise jurídica do governo será definido o encaminhamento do caso.
O governo de Santa Catarina também precisa elaborar, em até 180 dias, um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina, de acordo com a sentença.
O encerramento das câmeras corporais foi anunciado em setembro de 2024 pela corporação pioneira no país ao implementar a tecnologia, há seis anos. Ao finalizar o programa, a PM justificou defasagem, falta de manutenção adequada e insuficiência para armazenar as imagens.
Na decisão, a Justiça destaca que os argumentos apresentados pelo governo — como obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública.
Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, em vez da interrupção do programa.
A sentença apontou que o governo catarinense não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.
Retomada das câmeras precisa seguir normas mais modernas
A decisão deixou claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
No plano de reimplantação, o governo catarinense precisa detalhar cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio.
O plano deverá prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da Polícia Militar catarinense, com prioridade para:
entrada em residências sem mandado judicial;
operações de controle de distúrbios;
atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.
O estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico.
As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
A sentença ainda prevê a criação, no prazo de até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa. Devem participar:
órgãos do Executivo;
Polícia Militar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
Além disso, o estado precisa apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, com dados sobre:
implementação do programa;
número de câmeras em operação;
ocorrências sem gravação;
indicadores de uso da força;
mortes decorrentes de intervenção policial;
recursos financeiros empregados.
Também será obrigado a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados.
Decisão prevê multa se governo descumprir determinações
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.
Informações G1 SC
Publicação Joraci de Lima


