Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Isso acontece porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de votar no segundo.
No entanto, quem faltou à votação do dia 4 de outubro e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral.
Qual o prazo para justificar a ausência?
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo, por exemplo.
Quem está viajando para fora do Brasil?
Para quem estava no exterior no dia da votação, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
O que acontece se não justificar?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de GRU, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece irregular.
Nessa situação, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Título pode ser cancelado?
Sim. O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e também não regulariza a situação em turnos consecutivos.
Por isso, mesmo que o eleitor tenha faltado ao primeiro turno, é importante comparecer ao segundo turno, se estiver apto, e regularizar a ausência anterior dentro do prazo.
Informações da Agência Brasil


